No Exterior

Procedimentos e documentos para realização de estágio não obrigatório no Exterior

Antes da solicitação de estágio no SIARE, sugere-se a leitura da Resolução Normativa Nº73/2016/CUn e da  Lei Nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.

  • O estágio não obrigatório é uma atividade no qual o aluno pode realizar ao longo do curso complementando sua formação.
  • As atividades desenvolvidas neste estágio devem estar relacionadas com a natureza do curso de Agronomia da UFSC.
  • Pode ser realizado tanto em uma Universidade como em uma empresa/indústria, de qualquer setor.
  • O estágio não obrigatório não possui uma carga mínima de horas de atividades, como ocorre nos estágios obrigatórios.
  • O estágio não obrigatório pode ser realizado durante qualquer fase do curso, não requerendo nenhum pré-requisito curricular.
  • Deve obrigatoriamente ser remunerado, com direito a período de recesso, e um seguro contra acidentes, conforme lei de estágio.
  • Não é permitido a bolsistas PIBIC ou de IC do CNPQ validarem as atividades associadas a essas bolsas como estágio não obrigatório.

De acordo com a Resolução Normativa Nº73/2016/CUn de 07 de junho de 2016, que regulamenta os estágios curriculares dos alunos dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, em seu Art. 6.º § 4.º, a realização de estágio não obrigatório no exterior somente será autorizada por meio do programa de intercâmbio ao qual o aluno estiver submetido, observado o disposto na resolução que disciplina a matéria, ou por meio da disciplina de estágio não obrigatório, quando houver.

A realização de um estágio não-obrigatório no exterior impede, no entanto, o aluno de cursar disciplinas da UFSC em paralelo, o que não é permitido. Assim sendo, um estágio não obrigatório no exterior deve ser tratado como um Intercâmbio.