FAQ – Perguntas Frequentes

Dúvidas de quem vai iniciar um estágio

Como eu escolho o professor orientador do meu estágio?

  • O professor orientador do estágio é qualquer professor da UFSC que tenha conhecimentos na área do seu estágio. Você deve entrar em contato com o professor e convidá-lo para a função. Se ele aceitar você pode colocar o nome dele no seu pedido de estágio.

Estou preenchendo meu pedido de estágio no SIARE e o sistema pede o nome do orientador do estágio. O orientador do estágio e supervisor do estágio podem ser a mesma pessoa?

  • Sim, podem ser a mesma pessoa. Orientador do estágio é obrigatoriamente um professor da UFSC . O supervisor do estágio é a pessoa com quem você vai trabalhar na empresa. No caso de seu estágio ser na UFSC, seu supervisor poderá também atuar como orientador do estágio.

Há uma duração mínima e máxima para um estágio?

  • Não há duração mínima (o estágio poderia ser de apenas um dia). A duração máxima é de dois anos na mesma empresa.

Dúvidas de quem está fazendo um estágio

Estou fazendo estágio mas quero mudar para outro estágio. O que devo fazer?

  1. Entre no SIARE , solicite um Termo de Rescisão para o estágio atual e preencha os RAENOs Parciais (se houver) e o RAENO Final.
  2. Aguarde a aprovação do coordendor de estágio.
  3. Entre no SIARE e gere o Termo de Rescisão e o RAENO Final.
  4. Proceda com a coleta das assinaturas digitais seguindo as orientações disponíveis aqui.
  5. Compartilhe o link dos termos/relatórios com o coordenador de estágios (). Este será o último a assinar os documentos e finalizará o processo, se tudo estiver corretamente preenchido.
  6. Depois que a etapa anterior estiver concluída, solicite o novo estágio.

Posso iniciar o cadastro de outro estágio enquanto ainda tenho um TCE ativo?

  • Sim, você pode dar início ao processo de um novo estágio, mas somente poderá solicita-lo após o estágio anterior ter sido finalizado e todas as documentações pós estágio terem sido aprovadas pelo coordenador.

Meu estágio está terminando e quero continuar. O que devo fazer?

  1. Antes do último dia de estágio, entre no SIARE e solicite um Termo Aditivo, indicando a nova data de término do estágio.
  2. Aguarde a aprovação do coordenador de estágio.
  3. Entre no SIARE e imprima o Termo Aditivo, coletando as assinaturas de acordo com as orientações disponíveis aqui.

Quero continuar estagiando na empresa mas o período do estágio, que foi definido no TCE, já terminou. Posso prorrogar o estágio?

  • Não, você deve concluir o estágio atual. Só depois você pode solicitar um novo estágio. Este novo estágio pode iniciar no dia seguinte ao término do estágio. Do ponto de vista legal, você estará fazendo dois estágios na mesma empresa.

Como rescindir o estágio obrigatório?

  • O aluno deve entrar no sistema SIARE e solicitar a rescisão do seu estágio, informando o último dia de estágio e justificando tal ato. Além disso, deve preencher todos os RAENOS (parciais, se houver, e final)
  • O Termo de Rescisão/RAENO é disponibilizado via SIARE ao coordenador de estágios do curso.
  • O coordenador de estágios analisa o Termo de Rescisão/RAENO, aprovando ou eventualmente pedindo complementações e/ou correções.
  • Se o Termo de Rescisão/RAENO estiver correto, o coordenador de estágios, através do SIARE, libera o documento para o aluno gerar.
  • O aluno deve proceder com o processo de assinaturas, orientações disponíveis aqui.
  • Após o envio para o coordenador do link para assinatura (após todas coletadas), a Coordenação de Estágios assina, finaliza o processo e envia os documentos assinados para o estagiário

Posso rescindir um estágio obrigatório após a finalização do estágio?

  • Um estágio somente pode ser rescindido se estiver ainda vigente no sistema SIARE, ou seja, após o último dia de estágio realizado, não se poderá tentar rescindi-lo.

Posso alterar informações do meu estágio?

  • Sim. Alterações podem ser realizadas mediante a abertura de um  Termo Aditivo

Quais os passos para realização de um Termo Aditivo?

  • O aluno deve entrar no sistema SIARE e solicitar o Termo Aditivo, informando o que pretende alterar.
  • O Termo Aditivo é disponibilizado via SIARE ao coordenador de estágios do curso.
  • O coordenador de estágios analisa o Termo Aditivo, aprovando ou eventualmente pedindo complementações e/ou correções.
  • Se o Termo Aditivo estiver correto, o coordenador de estágios, através do SIARE, libera o documento para o aluno e os responsáveis assinar. Normalmente, as pessoas que assinam o Termo Aditivo são: representante da concedente, supervisor na concedente, orientador da UFSC, estagiário e coordenador de estágios do curso.
  • O aluno deve imprimir em cinco vias no SIARE e coletar as assinaturas.
  • Seguir os passos para assinatura digital disponíveis em https://agronomia.ufsc.br/assinatura-eletronica-siare/
  • Após entrega, a Coordenação de Estágios acusa o recebimento do Termo Aditivo no SIARE. A partir deste momento a alteração é oficializada.
  • Por último, a Coordenação de Estágios entrega as vias do Termo Aditivo ao aluno, e este deve entregar uma via para cada pessoa que assinou o documento.

Quais informações do estágio eu posso alterar?

  • Alteração do período do estágio.
  • Alteração do valor financeiro da bolsa do estágio.
  • Alteração do plano de atividades do estágio.
  • Alteração da empresa seguradora, CNPJ e o número da apólice.
  • Alteração do nome do professor orientador do estágio.
  • Alteração do nome do supervisor do estágio.

Dúvidas de quem vai finalizar um estágio

A empresa onde estou estagiando quer rescindir  o estágio e me entregou um Termo de Rescisão. Preciso fazer alguma coisa a mais?

  • Sim!! Você precisa fazer todo o procedimento de rescisão no SIARE, informando “Por iniciativa da concedente”.

Decidi sair do estágio. Como fica o pagamento do recesso remunerado?

  • A primeira coisa a fazer é informar o seu supervisor e combinar com ele como ficará a questão do recesso remunerado, disposto no artigo 9 do TCE, documento que você e a empresa assinaram. Depois que tudo estiver acertado, entre no SIARE e solicite um Termo de Rescisão.

Meu estágio terminou antes do prazo previsto inicialmente, preciso entregar o Relatório Final de Estágio (RAENO Final)?

  • Sim. O relatório será relativo ao período que você esteve estagiando. O Termo de Rescisão de Estágio que você entregou para o coordenador de estágios contém o último dia de estágio então o sistema sabe que seu estágio durou menos que o previsto. O RAENO Final conterá os dados compatíveis com o período de estágio efetivamente realizado.

Só posso preencher o Relatório Final (RAENO Final) de Estágio depois que o estágio terminar?

  • Não. O SIARE permite que você preencha e entregue o RAENO Final antecipadamente.

Como devo preencher o campo Atividades Desenvolvidas do RAENO Final?

  • O SIARE copia automaticamente o Plano de Atividades do TCE para o campo Atividades Desenvolvidas do RAENO Final. A partir deste texto inicial, o campo deve ser preenchido escrevendo um texto (uma redação) contendo as atividade desenvolvidas, de forma detalhada.

Depois que o estágio termina, preciso guardar a documentação?

Sim! Guarde para sempre. Nunca se sabe quando um documento que comprova que você fez estágio será útil ou necessário. Os documentos são:

  • Termo de Compromisso de Estágio (TCE) : é o “contrato” assinado pelo estudante, pela empresa e pela UFSC, que torna o estágio válido. Sem este documento, o estágio não existe legalmente.
  • Termo Aditivo de Estágio : é o documento (opcional) que altera algumas das cláusulas definidas no TCE. Por exemplo, se houve mudança de carga horária, de valor pago, de supervisor, de duração (o estágio durará mais do que o que foi definido inicialmente).
  • Termo de Rescisão de Estágio : é o documento (obrigatório) que comprova que o estágio foi encerrado antes do previsto no TCE.
  • Relatório de Atividades de Estágio Não Obrigatório (RAENO) Parcial: relatório (obrigatório) elaborado pelo estagiário a cada 6 meses de estágio.
  • RAENO Final : relatório elaborado pelo estagiário ao final do estágio. Este documento (obrigatório) deve ser produzido independentemente do estágio ter terminado normalmente, conforme o previsto no TCE, ou ter terminado porque o “contrato” foi rescindido (conforme consta no Termo de Rescisão de Estágio).

Para onde enviar os documentos referente à estágio?

  • Todo fluxo de documentação é realizado via SIARE ou pelo email

Assinatura da diretora do DIP para estágios obrigatórios

  • Para a  coleta de assinatura da diretora do DIP, Prof. Renata Goulart Castro, em casos de estágios obrigatórios, os alunos devem enviar a solicitação diretamente via e-mail compartilhando o documento com link pelo sistema AssinaUFSC para o endereço 

 

Para onde enviar dúvidas e sugestões?

Observação: Alguns itens deste FAQ foram adaptados desta página