Exigência de passaporte vacinal COVID-19
A pedido do Pró-reitoria de Graduação, publicamos abaixo o link com a Portaria Normativa 429/2022/GR, que dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a COVID-19 para os estudantes de graduação da UFSC:
IMPORTANTE:
- No § 2º do Artigo 1º da RN 429/2022/GR está orientado que para fins de atendimento ao disposto nesta portaria normativa, a vacinação a ser comprovada corresponderá ao ciclo vacinal completo (duas doses – ou dose única, no caso da vacina Jansen) e mais a dose de reforço.
- O registro das vacinas deve ser feito pelo próprio aluno na página https://setic.ufsc.br/vacina/
- Os casos omissos na PN 429/2022/GR serão resolvidos pela PROGRAD (Art. 7º).